Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024943 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE PASSIVA CONCURSO DE PROMOÇÃO LISTA DEFINITIVA HOMOLOGAÇÃO RECLAMAÇÃO NECESSARIA INDEFERIMENTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 33 e 40 n. 2 da LPTA, fica assegurada a legitimidade passiva, mesmo quando o recurso contencioso de acto tacito do delegado, e dirigido contra o delegante, sem necessidade de qualquer regularização da petição, considerando-se, para todos os termos do recurso, como autoridade recorrida, o respectivo delegado. II - Homologada lista de classificação final de concurso, nos termos do art. 36 do Dec. Lei 44/80, pelo Secretario de Estado, para este cabe de acordo com o preceituado no art. 38 do mesmo diploma, impugnação necessaria do respectivo acto homologatorio, por delegação ministerial de competencias. III - Não e, assim, de rejeitar recurso contencioso interposto de acto de indeferimento tacito, do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais - ou do Ministro das Finanças -, tendo aquele ja homologado a lista de qualificação final do concurso, nos termos dos referidos normativos, por tal acto homologatorio carecer de definitividade e executoriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00030783 |
| Nº do Documento: | SA119891004024943 |
| Data de Entrada: | 04/28/1987 |
| Recorrente: | SA , MARIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5364 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART33 ART40 N2 ART43 ART54. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23341 DE 1988/01/19. AC STAPLENO PROC23959 DE 1988/03/01. AC STA PROC23959 DE 1986/11/06. AC STA DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG571. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG150. |