Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024943
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DEFINITIVA
HOMOLOGAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos dos arts. 33 e 40 n. 2 da LPTA, fica assegurada a legitimidade passiva, mesmo quando o recurso contencioso de acto tacito do delegado, e dirigido contra o delegante, sem necessidade de qualquer regularização da petição, considerando-se, para todos os termos do recurso, como autoridade recorrida, o respectivo delegado.
II - Homologada lista de classificação final de concurso, nos termos do art. 36 do Dec. Lei 44/80, pelo Secretario de Estado, para este cabe de acordo com o preceituado no art. 38 do mesmo diploma, impugnação necessaria do respectivo acto homologatorio, por delegação ministerial de competencias.
III - Não e, assim, de rejeitar recurso contencioso interposto de acto de indeferimento tacito, do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais - ou do Ministro das Finanças -, tendo aquele ja homologado a lista de qualificação final do concurso, nos termos dos referidos normativos, por tal acto homologatorio carecer de definitividade e executoriedade.
Nº Convencional:JSTA00030783
Nº do Documento:SA119891004024943
Data de Entrada:04/28/1987
Recorrente:SA , MARIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5364
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33 ART40 N2 ART43 ART54.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23341 DE 1988/01/19.
AC STAPLENO PROC23959 DE 1988/03/01.
AC STA PROC23959 DE 1986/11/06.
AC STA DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG571.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG150.