Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044018
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:MAGISTRADO.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA.
ERRO MANIFESTO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O dever de fundamentar que impende sobre as autoridades administrativas consiste na obrigação de externar as razões que conduziram o órgão a decidir como fez, de modo a permitir a um destinatário médio do tipo de acto em causa conhecer os motivos pelos quais se decidiu nesse sentido.
II - Não infringe este dever a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que, a par de referências laudatórias da prestação funcional do magistrado inspeccionado, também não tece qualquer crítica ao seu trabalho, classificando-o com a nota de Bom com distinção, pois a nota máxima de Muito bom está reservada para os casos de mérito máximo e é nesses casos que deverá ser especialmente motivada a atribuição de tal classificação.
III - A actividade de avaliação e classificação do mérito profissional constitui uma faceta da chamada justiça administrativa, no domínio da qual o órgão administrativo competente dispõe de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance, embora esta margem de livre apreciação esteja vinculada aos princípios da justiça e da proporcionalidade.
IV - Cabendo aos tribunais administrativos, como é típico no contencioso de anulação, averiguar se os referidos limites foram ultrapassados ou violados, não Ihes é todavia permitido substituírem-se à Administração para efeito de reponderação de juízos valorativos que integram materialmente a função administrativa.
V - Essa actividade, eminentemente técnica, escapa à censura contenciosa a menos que se evidencie ofensa manifesta aos aludidos princípios de justiça e proporcionalidade, limites dentro dos quais a Administração pode Iivremente circunscrever a sua actuação.
Nº Convencional:JSTA00053473
Nº do Documento:SA120000209044018
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:NEVES , AMARO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DECL CSMP DE 1998/04/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LOMP86 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/04/05 PROC14646.; AC STA DE 1986/01/30 PROC21248.; AC STA DE 1987/12/09 PROC23730.; AC STA DE 1999/05/27 PROC33784.; AC STA DE 2000/01/12 PROC44015
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