Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0671/11
Data do Acordão:09/08/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
DIREITO À INFORMAÇÃO
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional quando as questões que o recorrente pretende ver reapreciadas se prendem com o âmbito e limites do direito à informação, à luz dos arts. 5º e 6º da LADA, e, mais concretamente, com a questão de saber se, em sede de intimação para prestação de informação não procedimental, existe ou não, e com que limites, obrigação de informação quando esta se mostra já disponível em DR, nomeadamente por constar de normas legais em vigor, e quando a mesma é pretendida para verificação ou fiscalização da conformidade dos actos autorizados e dos pagamentos realizados com as disposições legais aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA000P13204
Nº do Documento:SA1201109080671
Recorrente:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:ASSOC SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: