Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013686 |
| Data do Acordão: | 11/20/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DELIBERAÇÃO COMISSÃO DISTRITAL REVISÃO LUCRO TRIBUTÁVEL NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO PREPARATÓRIO VALIDADE |
| Sumário: | I - A não inclusão, na notificação do acto administrativo ou tributário, da informação para que ele remete e que, assim, constitui a sua fundamentação, não gera vício de forma do mesmo uma vez que a notificação ou publicação não respeita à sua validade mas apenas à sua eficácia. II - Pelo que é irrelevante qualquer eventual deficiência da notificação, para o efeito de se considerar fundamentada uma decisão administrativa ou tributária. III - Os actos preparatórios, como são as informações que se destinam instrumentalmente a preparar e possibilitar uma decisão final correcta e adequada, dada esta sua natureza, não se reflectem na esfera jurídica dos particulares nem definem - afora os prejudiciais ou destacáveis - qualquer situação jurídica pelo que não têm, em geral, de ser notificados. |
| Nº Convencional: | JSTA00033578 |
| Nº do Documento: | SA219911120013686 |
| Data de Entrada: | 10/02/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | J GOMES FERNANDES-GAB DE ARQUITECTURA URBANISMO E PLANEAMENTO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1343 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5. CCI63 ART76 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/07/14 IN BMJ N330 PAG536. AC STA PROC22216 DE 1987/10/15. AC STA PROC24231 DE 1987/11/12. AC STA PROC18436 DE 1988/04/28. |
| Referência a Doutrina: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO BRAGA 1986 PAG93 PAG108. |