Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013686
Data do Acordão:11/20/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DELIBERAÇÃO
COMISSÃO DISTRITAL
REVISÃO
LUCRO TRIBUTÁVEL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO PREPARATÓRIO
VALIDADE
Sumário:I - A não inclusão, na notificação do acto administrativo ou tributário, da informação para que ele remete e que, assim, constitui a sua fundamentação, não gera vício de forma do mesmo uma vez que a notificação ou publicação não respeita à sua validade mas apenas
à sua eficácia.
II - Pelo que é irrelevante qualquer eventual deficiência da notificação, para o efeito de se considerar fundamentada uma decisão administrativa ou tributária.
III - Os actos preparatórios, como são as informações que se destinam instrumentalmente a preparar e possibilitar uma decisão final correcta e adequada, dada esta sua natureza, não se reflectem na esfera jurídica dos particulares nem definem - afora os prejudiciais ou destacáveis - qualquer situação jurídica pelo que não têm, em geral, de ser notificados.
Nº Convencional:JSTA00033578
Nº do Documento:SA219911120013686
Data de Entrada:10/02/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:J GOMES FERNANDES-GAB DE ARQUITECTURA URBANISMO E PLANEAMENTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1343
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
CCI63 ART76 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/07/14 IN BMJ N330 PAG536.
AC STA PROC22216 DE 1987/10/15.
AC STA PROC24231 DE 1987/11/12.
AC STA PROC18436 DE 1988/04/28.
Referência a Doutrina:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO BRAGA 1986 PAG93 PAG108.