Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008561 |
| Data do Acordão: | 07/27/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA TAXA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RECEITA PARAFISCAL |
| Sumário: | I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite a cobrança, nos anos seguintes, das referidas taxas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016274 |
| Nº do Documento: | SA119720727008561 |
| Data de Entrada: | 11/15/1971 |
| Recorrente: | CARDOSO , MOISES |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/15/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1033 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8. INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART72 PAR3. D 30021 DE 1939/11/03 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | SENT T1INSTCI PORTO DE 1969/07/22 IN SC IUR N105-106 TXIX PAG382. |
| Aditamento: | A taxa sobre as mercadorias importadas prevista no art. 15 do Dec. 30021 de 3 de Novembro de 1939, como tributação adicional aos direitos aduaneiros reconduz-se a simples encargo de natureza parafiscal. |