Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044714
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SOCIEDADE DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
URGÊNCIA.
ACTO PUNITIVO.
DIREITO FUNDAMENTAL.
NULIDADE.
Sumário:I - O acto revogatório de anterior autorização de constituição de uma SGII, previsto no art. 3°, nº 5, do DL nº 135/91, de 4/4, não tem carácter sancionatório nem ofende um direito fundamental.
II - A preterição da audiência da SGII, antes da prolação do acto revogatório dito em I), não gera a nulidade da revogação.
III - A urgência na decisão, susceptível de excluir a audiência prévia dos interessados, deve resultar objectivamente do acto e das suas circunstâncias, sendo irrelevante uma urgência afirmada posteriormente ao acto e que dele inequivocamente não resulte.
Nº Convencional:JSTA00053972
Nº do Documento:SA120000524044714
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:GÊDOISIS-SOC DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 1417/98 MINFIN IN DR IIS 1998/12/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 B.
CPA91 ART100 N1 ART103 N1 A ART133 N2 D.
DL 135/91 DE 1991/04/04 ART3 N5 ART14 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34824 DE 1994/12/15.; AC STA PROC36079 DE 1997/05/14.; AC STA PROC33837 DE 1994/11/03.; AC STA PROC34388 DE 1995/12/14.
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