Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012423
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E tempestivo o recurso contencioso de acto administrativo notificado em 28-7-78, interposto mediante petição apresentada a autoridade recorrida em 2-10-78, primeiro dia util apos as ferias judiciais de
Verão [artigo 279, alinea e), do Codigo Civil].
II - Carece inteiramente de fundamentação, padecendo de vicio de forma, o despacho de "Indefiro", exarado em requerimento onde o interessado formulava uma pretensão em materia de vencimentos, no qual não se faz referencia a qualquer parecer ou informação, alias inexistente.
Nº Convencional:JSTA00003329
Nº do Documento:SA119841102012423
Data de Entrada:12/19/1978
Recorrente:RIBEIRO , HERMINIO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4314
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1978/07/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
CCIV66 ART279 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D ART2.
DL 176/78 DE 1978/07/13 ART2.