Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012423 |
| Data do Acordão: | 11/02/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E tempestivo o recurso contencioso de acto administrativo notificado em 28-7-78, interposto mediante petição apresentada a autoridade recorrida em 2-10-78, primeiro dia util apos as ferias judiciais de Verão [artigo 279, alinea e), do Codigo Civil]. II - Carece inteiramente de fundamentação, padecendo de vicio de forma, o despacho de "Indefiro", exarado em requerimento onde o interessado formulava uma pretensão em materia de vencimentos, no qual não se faz referencia a qualquer parecer ou informação, alias inexistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00003329 |
| Nº do Documento: | SA119841102012423 |
| Data de Entrada: | 12/19/1978 |
| Recorrente: | RIBEIRO , HERMINIO |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1978/07/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B. CCIV66 ART279 E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D ART2. DL 176/78 DE 1978/07/13 ART2. |