Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0560/09
Data do Acordão:02/24/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ILICITUDE
PENA DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Para que se verifique o elemento ilicitude, enquanto pressuposto da obrigação de indemnizar, é necessário que o interessado demonstre que o acto ilegal o atingiu num direito ou posição juridicamente tutelada de natureza substantiva;
II - O que é o caso do acto que puniu disciplinarmente o A. com pena disciplinar de demissão, posteriormente anulado com fundamento em erro nos pressupostos, por não ter ficado provada a matéria de facto relativa a determinadas infracções pelas quais o A. fora sancionado.
Nº Convencional:JSTA00066299
Nº do Documento:SA1201002240560
Data de Entrada:05/25/2009
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:A... E HOSPITAL ...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART562 ART563 ART564 ART566 ART494 ART496.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC513/09 DE 2010/01/27.
Aditamento: