Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0560/09 |
| Data do Acordão: | 02/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ILICITUDE PENA DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Para que se verifique o elemento ilicitude, enquanto pressuposto da obrigação de indemnizar, é necessário que o interessado demonstre que o acto ilegal o atingiu num direito ou posição juridicamente tutelada de natureza substantiva; II - O que é o caso do acto que puniu disciplinarmente o A. com pena disciplinar de demissão, posteriormente anulado com fundamento em erro nos pressupostos, por não ter ficado provada a matéria de facto relativa a determinadas infracções pelas quais o A. fora sancionado. |
| Nº Convencional: | JSTA00066299 |
| Nº do Documento: | SA1201002240560 |
| Data de Entrada: | 05/25/2009 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | A... E HOSPITAL ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART563 ART564 ART566 ART494 ART496. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC513/09 DE 2010/01/27. |
| Aditamento: | |