Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0247/07 |
| Data do Acordão: | 03/29/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | O recurso de revista a que se reporta o nº 1 do artigo 150º do CPTA, não se destina a tutelar os interesses que se pretendem acautelar por via do recurso de uniformização da jurisprudência a que alude o artigo 152º do CPTA, daí que a decisão a tomar no quadro do nº5 do citado artigo 150º se tenha de processar desligada dos pressupostos que condicionam a admissão do recurso previsto no dito artigo 152º. |
| Nº Convencional: | JSTA00064225 |
| Nº do Documento: | SA1200703290247 |
| Data de Entrada: | 03/16/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2007/01/18. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N5 ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC377/06 DE 2006/04/27.; AC STA PROC858/06 DE 2006/12/06.; AC STA PROC818/06 DE 2006/09/11.; AC STA PROC953/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC749/06 DE 2006/07/12. |
| Aditamento: | |