Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027319 |
| Data do Acordão: | 02/26/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - So ha identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando, na base de "identica" questão de facto, a oposição dos acordãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma juridica. II - Não perfilham soluções opostas relativamente a aplicação do artigo 323, n. 1, do Codigo Civil, em materia de interrupção da prescrição do direito a indemnização, dois acordãos dos quais um da como demonstrado que o lesado, com vista a garantir o seu direito de indemnização, procurou "previamente assegurar-se da ilicitude do acto de gestão publica, seu pressuposto essencial, pela interposição do respectivo recurso contencioso" (visando uma portaria de fixação de preços para determinados produtos), e o outro afasta a adequação do recurso contencioso, dirigido a uma portaria de expropriação de predios rusticos, com o "acto ilicito gerador do direito de indemnização" (violação do dever de protecção da propriedade privada, por parte das autoridades civis e militares). III - Logo, não se detecta uma identidade de situações de facto, merecendo tratamento juridico igual. IV - Não se verificando essa oposição, o recurso tem de se dar por findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00032410 |
| Nº do Documento: | SAP19910226027319 |
| Data de Entrada: | 06/28/1990 |
| Recorrente: | BRAGANÇA , LOPO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 80 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC27319 DE 1990/04/03 - AC 1 SECÇÃO PROC22475 DE 1986/06/05. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. CPC67 ART763 N1. CCIV66 ART323. PORT 843/74 DE 1974/12/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101. AC STA PROC25701 DE 1989/03/16. AC STA PROC5438 DE 1978/03/02. AC STAP PROC5438 DE 1979/06/07. |