Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027319
Data do Acordão:02/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - So ha identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando, na base de "identica" questão de facto, a oposição dos acordãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma juridica.
II - Não perfilham soluções opostas relativamente a aplicação do artigo 323, n. 1, do Codigo Civil, em materia de interrupção da prescrição do direito a indemnização, dois acordãos dos quais um da como demonstrado que o lesado, com vista a garantir o seu direito de indemnização, procurou "previamente assegurar-se da ilicitude do acto de gestão publica, seu pressuposto essencial, pela interposição do respectivo recurso contencioso" (visando uma portaria de fixação de preços para determinados produtos), e o outro afasta a adequação do recurso contencioso, dirigido a uma portaria de expropriação de predios rusticos, com o "acto ilicito gerador do direito de indemnização" (violação do dever de protecção da propriedade privada, por parte das autoridades civis e militares).
III - Logo, não se detecta uma identidade de situações de facto, merecendo tratamento juridico igual.
IV - Não se verificando essa oposição, o recurso tem de se dar por findo.
Nº Convencional:JSTA00032410
Nº do Documento:SAP19910226027319
Data de Entrada:06/28/1990
Recorrente:BRAGANÇA , LOPO E OUTROS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC27319 DE 1990/04/03 - AC 1 SECÇÃO PROC22475 DE 1986/06/05.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
CPC67 ART763 N1.
CCIV66 ART323.
PORT 843/74 DE 1974/12/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101.
AC STA PROC25701 DE 1989/03/16.
AC STA PROC5438 DE 1978/03/02.
AC STAP PROC5438 DE 1979/06/07.