Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01060/09
Data do Acordão:05/19/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MAGISTRADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DELEGAÇÃO DE PODERES
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - A competência do Conselho Superior do Ministério Público, de conversão em processo disciplinar dos processos de inquérito ou de sindicância (art. 214°/1) do EMP), é delegável no Procurador-Geral da República, ao abrigo do disposto no art. 31º/1 do Estatuto do Ministério Público.
II - A delegação dessa competência no Procurador-Geral da República, concretizada no ponto 1, alínea u) da Deliberação nº 1818/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, cumpre os requisitos exigidos pelo art. 37º CPA.
Nº Convencional:JSTA000P12913
Nº do Documento:SAP2011051901060
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: