Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01060/09 |
| Data do Acordão: | 05/19/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MAGISTRADO MINISTÉRIO PÚBLICO DELEGAÇÃO DE PODERES CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A competência do Conselho Superior do Ministério Público, de conversão em processo disciplinar dos processos de inquérito ou de sindicância (art. 214°/1) do EMP), é delegável no Procurador-Geral da República, ao abrigo do disposto no art. 31º/1 do Estatuto do Ministério Público. II - A delegação dessa competência no Procurador-Geral da República, concretizada no ponto 1, alínea u) da Deliberação nº 1818/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, cumpre os requisitos exigidos pelo art. 37º CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12913 |
| Nº do Documento: | SAP2011051901060 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |