Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021297 |
| Data do Acordão: | 01/21/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS VIOLAÇÃO DE LEI ACTO RENOVAVEL PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS ELEMENTOS ESSENCIAIS FACTO NOVO PROPOSTA DE DECISÃO FINAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Verifica-se hipotese enquadravel no artigo 57 da L.P. [al. a) do n. 2], com a consequente apreciação prioritaria do vicio de violação de lei arguido, quando o acto não puder ser repetido pela Administração com a mesma configuração juridica se tal arguição for julgada procedente. II - O despacho punitivo que ignora elementos relevantes para a configuração juridica da materia de facto, surgidos posteriormente a proposta do instrutor do processo disciplinar, enferma de violação de lei por erro nos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00018660 |
| Nº do Documento: | SA119860121021297 |
| Data de Entrada: | 08/16/1984 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 150 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/01/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF79 ART71 ART72 ART74 N3. |