Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021297
Data do Acordão:01/21/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
ACTO RENOVAVEL
PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
FACTO NOVO
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Verifica-se hipotese enquadravel no artigo 57 da
L.P. [al. a) do n. 2], com a consequente apreciação prioritaria do vicio de violação de lei arguido, quando o acto não puder ser repetido pela Administração com a mesma configuração juridica se tal arguição for julgada procedente.
II - O despacho punitivo que ignora elementos relevantes para a configuração juridica da materia de facto, surgidos posteriormente a proposta do instrutor do processo disciplinar, enferma de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00018660
Nº do Documento:SA119860121021297
Data de Entrada:08/16/1984
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:150
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/01/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF79 ART71 ART72 ART74 N3.