Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019000 |
| Data do Acordão: | 03/22/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PENHOR PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DÍVIDA FISCAL CRÉDITO PIGNORATÍCIO JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Concorrendo as três mencionadas categorias de créditos, há que graduar, em primeiro lugar, os créditos por impostos do Estado (ou das autarquias locais), em seguida, os créditos da Segurança Social e, por fim, os créditos garantidos por penhor, assim se respeitando o comando do art. 10 do DL n. 103/80, que, atenta a sua natureza especial, deverá prevalecer sobre os arts. 666 e 749, do Código Civil, de carácter geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00041540 |
| Nº do Documento: | SA219950322019000 |
| Data de Entrada: | 01/18/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BANCO FONSECAS E BURNAY EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA DE 1994/06/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 N3 ART666 N1 ART747 N1 A ART749. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2. DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7. DL 759/74 DE 1974/12/30. DL 519-A2/79 DE 1979/12/29. DL 193/82 DE 1982/05/20 ART86. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/03/04 IN BMJ N415 PAG359. |