Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019000
Data do Acordão:03/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHOR
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
DÍVIDA FISCAL
CRÉDITO PIGNORATÍCIO
JURISPRUDÊNCIA
Sumário:Concorrendo as três mencionadas categorias de créditos, há que graduar, em primeiro lugar, os créditos por impostos do Estado (ou das autarquias locais), em seguida, os créditos da Segurança Social e, por fim, os créditos garantidos por penhor, assim se respeitando o comando do art. 10 do DL n. 103/80, que, atenta a sua natureza especial, deverá prevalecer sobre os arts. 666 e 749, do Código Civil, de carácter geral.
Nº Convencional:JSTA00041540
Nº do Documento:SA219950322019000
Data de Entrada:01/18/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BANCO FONSECAS E BURNAY EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1994/06/23 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3 ART666 N1 ART747 N1 A ART749.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7.
DL 759/74 DE 1974/12/30.
DL 519-A2/79 DE 1979/12/29.
DL 193/82 DE 1982/05/20 ART86.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/03/04 IN BMJ N415 PAG359.