Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015790 |
| Data do Acordão: | 02/21/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B ESCRITA COMERCIAL ERRO DECLARAÇÃO MODELO 3 DECLARAÇÃO INEXACTA LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS OMISSÃO DE LANÇAMENTO TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | Comete as transgressões dos artigos 133 e 55 o comerciante, sem escrita devidamente organizada, que não escritura regularmente os livros de registo de compras, vendas e serviços prestados e presta inexactas declarações para efeitos de determinação da materia tributavel, não consumindo uma delas a outra, ainda que coincidentes os erros e as inexactidões, respectivamente da escrita e da declaração. |
| Nº Convencional: | JSTA00019101 |
| Nº do Documento: | SA219680221015790 |
| Data de Entrada: | 10/16/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GALIZA , HORACIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 PARUNICO ART44 PAR2 ART51 PARUNICO ART51-A ART114 ART115 ART133 ART134 ART142 B ART146 ART147. CCOM888 ART44. |