Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015790
Data do Acordão:02/21/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
ESCRITA COMERCIAL
ERRO
DECLARAÇÃO MODELO 3
DECLARAÇÃO INEXACTA
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
TRANSGRESSÃO
Sumário:Comete as transgressões dos artigos 133 e
55 o comerciante, sem escrita devidamente organizada, que não escritura regularmente os livros de registo de compras, vendas e serviços prestados e presta inexactas declarações para efeitos de determinação da materia tributavel, não consumindo uma delas a outra, ainda que coincidentes os erros e as inexactidões, respectivamente da escrita e da declaração.
Nº Convencional:JSTA00019101
Nº do Documento:SA219680221015790
Data de Entrada:10/16/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GALIZA , HORACIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 PARUNICO ART44 PAR2 ART51 PARUNICO ART51-A ART114 ART115 ART133 ART134 ART142 B ART146 ART147.
CCOM888 ART44.