Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021104 |
| Data do Acordão: | 02/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | BAR CAFÉ BOÎTE IMPOSTO SOBRE BOÎTES INCIDÊNCIA |
| Sumário: | I - Um mini café-bar, cuja única actividade consiste em servir bebidas e refeições, sem qualquer actividade recreativa, proporcionando música ambiente, mas sem pista de dança, não constitui objecto de incidência do imposto sobre boîtes e estabelecimentos congéneres, criado pela lei n. 36/83, de 21/10. II - Isto mesmo que tal estabelecimento tenha licença para funcionar até às 2 horas da manhã, situação que ocorre quatro meses no ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00046285 |
| Nº do Documento: | SA219970226021104 |
| Data de Entrada: | 10/09/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FELICIA MARTINHO & ALMIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS ESPECTAC DIVERTIMENTOS. |
| Legislação Nacional: | L 3683 DE 1983/10/21 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16157 DE 1993/10/13. |
| Aditamento: | |