Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021104
Data do Acordão:02/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:BAR
CAFÉ
BOÎTE
IMPOSTO SOBRE BOÎTES
INCIDÊNCIA
Sumário:I - Um mini café-bar, cuja única actividade consiste em servir bebidas e refeições, sem qualquer actividade recreativa, proporcionando música ambiente, mas sem pista de dança, não constitui objecto de incidência do imposto sobre boîtes e estabelecimentos congéneres, criado pela lei n. 36/83, de 21/10.
II - Isto mesmo que tal estabelecimento tenha licença para funcionar até às 2 horas da manhã, situação que ocorre quatro meses no ano.
Nº Convencional:JSTA00046285
Nº do Documento:SA219970226021104
Data de Entrada:10/09/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FELICIA MARTINHO & ALMIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS ESPECTAC DIVERTIMENTOS.
Legislação Nacional:L 3683 DE 1983/10/21 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16157 DE 1993/10/13.
Aditamento: