Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0693/04 |
| Data do Acordão: | 03/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO JUDICIAL. PROCESSO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – A nova redacção dada aos artigos 98º e 111º do E.F.J. pelo D.Lei nº 96/2002, de 12/4, não viola o nº 3, do artigo 218º da CRP. II – O facto de o nº 2, do artigo 118º do E.F.J. prever recurso das deliberações do C.O.J., consoante os casos para o C.S.M.P., o C.S.T.A.F. ou o C.S.M.P. não consubstancia qualquer tipo de arbítrio ou discriminação ilegítima, não afrontando o princípio constitucional da igualdade III - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto e visa responder às necessidades de esclarecimento do Administrado, pelo que se deve através dela informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto e permitir-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu num sentido e não noutro bastando, porém, que se traduza numa "sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito", ou até numa "mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas que constituirão neste caso parte integrante do respectivo acto" . |
| Nº Convencional: | JSTA00061921 |
| Nº do Documento: | SA1200503170693 |
| Data de Entrada: | 06/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO DE 2002/11/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA ART98 ART111. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA NA REDACÇÃO DO DL 96/2002 DE 2002/04/12 ART98 ART111 ART118. CONST97 ART218 N3. EDF84 ART26 ART28 ART30 ART31. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 73/2002 DE 2002/02/20 IN DR IS DE 2002/03/16.; AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26.; AC STA PROC694/04 DE 2005/01/13.; AC STA PROC269/03 DE 2004/11/30.; AC STA PROC718/04 DE 2004/12/02. |
| Aditamento: | |