Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029663
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Flui do art. 17, n. 1, alinea a) do DL 294/76, de 24 de Abril, na redacção do DL 819/76, de 12 de Novembro, que o ingresso no quadro geral de adidos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: vinculação ao Estado ou corpos administrativos da administração ultramarina em 22.01.75; um ano de serviço ininterrupto nesta data por parte do funcionario; e posse da nacionalidade portuguesa.
II - A omissão, na notificação do acto administrativo, das razões determinantes da decisão, não releva para o efeito da fundamentação do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00032738
Nº do Documento:SA119911029029663
Data de Entrada:06/27/1991
Recorrente:ALY , ABDUL
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N2 ART31.
DL 294/76 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 ART17 N1 A.
CCIV66 ART342 N1 ART368.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/07/14 IN BMJ N330 PAG536.
AC STA DE 1984/02/02 IN AD N272 - 273 PAG960.
AC STA DE 1989/02/02 IN AD N342 PAG750.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELES IN CJ ANOIX TIV PAG8-9.