Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0817/09.0BEVIS 0392/15 |
| Data do Acordão: | 10/28/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA TRIBUTAÇÃO DE BENS EM SEGUNDA MÃO IMPOSTO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - O revendedor de automóveis que, para efeitos de determinação do valor tributável em IVA, haja incluído o valor do IA (Imposto Automóvel) no preço de compra dos automóveis vendidos, viola o disposto no art. 4º nº 1 do “Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão (D.L. nº 199/96, de 18-10). II - No preço de compra não se inclui o Imposto Automóvel, pois este é pago em Portugal e a aquisição dos veículos ocorreu no estrangeiro, sendo que, no exercício de um poder de conformação normativa em consonância com os fins visados na tributação de bens em segunda mão, o legislador decidiu incluir o IA no preço de venda, segundo a regra geral de determinação do valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26584 |
| Nº do Documento: | SA2202010280817/09 |
| Data de Entrada: | 04/08/2015 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |