Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0886/11
Data do Acordão:05/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LICENCIAMENTO
LOTEAMENTO
Sumário:I - A um pedido de licenciamento de loteamento iniciado em 1987 e deferido em 31.7.91 aplica-se o DL 400/84, de 31.12.84 e não o DL 448/91 de 29.11 que só entrou em vigor 120 dias após a sua publicação (art. 73º) ou seja, a 29.3.92.
II - De acordo com o disposto nos art.s 42º e 43º do DL 400/84 pode haver entrega de lotes com uma finalidade (construção de espaços públicos) e simultaneamente entrega de lotes (que até podem ser exteriores ao loteamento) ou pagamento de uma compensação para a realização de obras infraestruturais.
III - O argumento de que uma coisa excluiu a outra não tem qualquer fundamento legal.
Nº Convencional:JSTA000P15861
Nº do Documento:SA1201305300886
Data de Entrada:10/06/2011
Recorrente:MUNICIPIO DO SEIXAL E A....
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: