Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024330 |
| Data do Acordão: | 12/03/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL CUSTAS |
| Sumário: | O erro cometido pela Administração na comunicação efectuada não exclui a existencia de conduta negligente por parte do recorrente na forma como interpos o recurso contencioso, por ter tido possibilidade de se aperceber de tal erro, pelo que ele não pode ser isento de custas que lhe cabem por o recurso contencioso ter sido rejeitado. * |
| Nº Convencional: | JSTA00028212 |
| Nº do Documento: | SA119871203024330 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | PAIVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5558 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/07/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | PEDIDO DE REFORMA QUANTO A CUSTAS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |