Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0795/04 |
| Data do Acordão: | 11/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DOLO DIRECTO. DOLO NECESSÁRIO. DOLO EVENTUAL. CULPA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÉDICO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. |
| Sumário: | I – Se a recorrente jurisdicional afirmar, nas conclusões das alegações, que não pretende discutir o acerto da sentença quando, fundamentadamente, interpreta e aplica a lei no sentido de os funcionários apenas responderem no caso de lhes ser imputada conduta dolosa, mas unicamente demonstrar que imputou aos réus factos que constituem dolo, apenas haverá de apreciar se, na versão dos articulados, a Autora lhes atribuiu efectivamente alguma conduta dolosa. II – Não integra essa modalidade de culpa, mas comportamento negligente, a alegação de que durante uma intervenção cirúrgica para laqueamento das trompas os médicos realizaram uma perfuração intestinal, devido a imperícia, falta de cuidado, deficiente análise e esclarecimento da situação clínica qual resultaram para a Autora diversos padecimentos e prejuízos. III – Em acção de responsabilidade civil também proposta contra hospital público, e face ao regime legal da responsabilidade dos titulares do órgão e dos agentes, deve determinar-se a absolvição da instância daqueles réus, por ilegitimidade |
| Nº Convencional: | JSTA00062558 |
| Nº do Documento: | SA1200511080795 |
| Data de Entrada: | 07/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SÃO JOÃO |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART694 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 ART4. CCIV66 ART483. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG521 NOTA1. PESSOA JORGE LIÇÕES DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1967 PAG561. |
| Aditamento: | |