Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017705
Data do Acordão:10/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:EXERCITO
QUADRO DE PESSOAL CIVIL
LISTA NOMINATIVA
APROVAÇÃO
DIRECTOR DE SERVIÇO
ACTO PREPARATORIO
RECLAMAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A aprovação das listas pelo director do serviço de pessoal respectivo, bem como a reclamação que delas cabe nos termos dos ns. 11 e 14 da Portaria n. 962/81, de 10/XI e ainda a decisão que desatende essa reclamação integram-se na fase preparatoria do procedimento administrativo ai previsto.
II - A reclamação prevista no n. 11 da citada Portaria e uma formalidade ou instrumento que propicia a intervenção do interessado na configuração final do acto administrativo (definitivo e executorio) que se prepara.
III - O acto que, antes da aprovação final das listas nominativas pela CEME, desatendeu reclamação a lista provisoria, aprovada pelo director dos serviços de pessoal, e acto preparatorio daquela decisão final e, não possuindo autonomia funcional de acto destacavel, e insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00028942
Nº do Documento:SA119901025017705
Data de Entrada:07/15/1982
Recorrente:SIMÕES , VITOR E OUTRO
Recorrido 1:SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6056
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRSERV DE PESSOAL CIVIL DO EME DE 1982/01/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 962/81 DE 1981/11/10 N6 N11 N14.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART1 N1.
DL 271/81 DE 1981/09/26 ART1 N1 ART7 N1 N4 ART19 N1 N4 ART23 N1 ART24ART26 N2.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 ART5 N1.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART87 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/06/30 IN AD N317 PAG624.
AC STA DE 1983/11/10 IN AD N267 PAG314.
AC STA PROC17953 DE 1990/05/24.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/11/05 IN BMJ N315 PAG69.
Referência a Doutrina:ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES PAG160.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1264.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG27.