Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01298/14
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
PRESUNÇÃO JUDICIAL
CONCESSIONÁRIO
AUTO-ESTRADA
DEVER DE VIGILÂNCIA
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I – A natureza – principal ou acessória – de uma intervenção de terceiros define-se pelo despacho que a admita, de modo que o acessoriamente chamado não pode ser condenado «in fine».
II – A intervenção principal provocada não pode ser requerida na alegação de recurso.
III – As presunções judiciais não são utilizáveis se visarem a demonstração de factos essenciais não alegados.
IV – As condutas criadoras de riscos, quando não forem autonomamente encaradas «ex lege» como fonte de responsabilidade, são juridicamente irrelevantes na ausência dos eventos lesivos que lhes correspondam.
V – Por isso, quem não cumpriu no passado um dever de vigilância não responde pelo evento danoso já sucedido quando tal dever plenamente impendia sobre outrem.
VI – O concedente de uma auto-estrada é alheio à relação jurídica que, devido a uma omissão ilícita, culposa e danosa do concessionário, responsabilize este perante algum utente da via.
VII – A mera qualidade de concessionário de uma auto-estrada – atribuída no processo a uma interveniente – podia ser quesitada e respondida independentemente da comprovação documental do contrato de concessão.
VIII – A entidade pública – demandada em acção de indemnização por incumprimento de um dever de vigilância, causal de um acidente – tem de ser absolvida se, cerca de um mês antes do sinistro, tal auto-estrada fora concessionada a uma entidade privada, para quem então se transferira esse dever de vigilância.
Nº Convencional:JSTA00069135
Nº do Documento:SA12015032501298
Data de Entrada:11/06/2014
Recorrente:A............ E MULHER
Recorrido 1:INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL - IEP E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA ART102.
CCIV66 ART351 ART364 ART501.
CPC96 ART31-B ART326 - ART332 ART490.
ART502 N1 ART607 N3 ART655 ART712 .
DL 248-A/99 DE 1999/07/06.
DL 42/04 DE 2004/03/02.
Aditamento: