Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01298/14 |
| Data do Acordão: | 03/25/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INTERVENÇÃO DE TERCEIRO PRESUNÇÃO JUDICIAL CONCESSIONÁRIO AUTO-ESTRADA DEVER DE VIGILÂNCIA PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I – A natureza – principal ou acessória – de uma intervenção de terceiros define-se pelo despacho que a admita, de modo que o acessoriamente chamado não pode ser condenado «in fine». II – A intervenção principal provocada não pode ser requerida na alegação de recurso. III – As presunções judiciais não são utilizáveis se visarem a demonstração de factos essenciais não alegados. IV – As condutas criadoras de riscos, quando não forem autonomamente encaradas «ex lege» como fonte de responsabilidade, são juridicamente irrelevantes na ausência dos eventos lesivos que lhes correspondam. V – Por isso, quem não cumpriu no passado um dever de vigilância não responde pelo evento danoso já sucedido quando tal dever plenamente impendia sobre outrem. VI – O concedente de uma auto-estrada é alheio à relação jurídica que, devido a uma omissão ilícita, culposa e danosa do concessionário, responsabilize este perante algum utente da via. VII – A mera qualidade de concessionário de uma auto-estrada – atribuída no processo a uma interveniente – podia ser quesitada e respondida independentemente da comprovação documental do contrato de concessão. VIII – A entidade pública – demandada em acção de indemnização por incumprimento de um dever de vigilância, causal de um acidente – tem de ser absolvida se, cerca de um mês antes do sinistro, tal auto-estrada fora concessionada a uma entidade privada, para quem então se transferira esse dever de vigilância. |
| Nº Convencional: | JSTA00069135 |
| Nº do Documento: | SA12015032501298 |
| Data de Entrada: | 11/06/2014 |
| Recorrente: | A............ E MULHER |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL - IEP E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA ART102. CCIV66 ART351 ART364 ART501. CPC96 ART31-B ART326 - ART332 ART490. ART502 N1 ART607 N3 ART655 ART712 . DL 248-A/99 DE 1999/07/06. DL 42/04 DE 2004/03/02. |
| Aditamento: | |