Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015610
Data do Acordão:04/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
NULIDADE DE ACORDÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil esta directamente relacionada com o comando que se contem no n. 2, do artigo 660 do mesmo diploma, servindo de cominação do seu desrespeito.
II - Não se verifica tal nulidade, quando o Tribunal conhece da suspensão de executoriedade, mesmo se a autoridade recorrida, sem conhecimento daquele Tribunal, conheceu dessa suspensão.
Nº Convencional:JSTA00007338
Nº do Documento:SA119810409015610
Data de Entrada:12/31/1980
Recorrente:ENTREPOSTO COMERCIAL DE AUTOMOVEIS ENTREAUTO SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1974
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1981/01/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CPC67 ART144 N3 ART153 ART660 N2 ART668 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG251.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.