Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29758A
Data do Acordão:09/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DEMISSÃO
Sumário:É de indeferir o pedido de suspensão do facto punitivo de demissão porque tal determinou grave lesão para o interesse público - al. b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. e uma vez que nas circunstâncias do caso concreto se reconhece que a permanência do agente no serviço é de molde a perturbar a organização e regular funcionamento do serviço (Polícia Judiciária onde o punido serve como agente).
Nº Convencional:JSTA00033446
Nº do Documento:SA11991090429758A
Data de Entrada:07/12/1991
Recorrente:GARCES , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1991/03/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25315 DE 1987/11/03.
Aditamento: