Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29758A |
| Data do Acordão: | 09/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO DEMISSÃO |
| Sumário: | É de indeferir o pedido de suspensão do facto punitivo de demissão porque tal determinou grave lesão para o interesse público - al. b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. e uma vez que nas circunstâncias do caso concreto se reconhece que a permanência do agente no serviço é de molde a perturbar a organização e regular funcionamento do serviço (Polícia Judiciária onde o punido serve como agente). |
| Nº Convencional: | JSTA00033446 |
| Nº do Documento: | SA11991090429758A |
| Data de Entrada: | 07/12/1991 |
| Recorrente: | GARCES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1991/03/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25315 DE 1987/11/03. |
| Aditamento: | |