Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005810 |
| Data do Acordão: | 11/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA RESIDENCIA PERMANENTE |
| Sumário: | I - A isenção de sisa prevista nos artigos 11, n. 21, e 16-A do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e uma isenção condicional, por isso so se mantem se o adquirente da habitação ai fixar residencia permanente dentro do prazo de seis meses contado da aquisição. II - Residencia permanente do adquirente e aquela onde tem o centro da sua vida familiar, onde tem a economia domestica, onde tem as recordações da familia, onde vive habitualmente, dorme, toma as refeições e recebe os amigos, onde tem o lar. III - Não contraria o proposito ou intenção de residencia permanente o facto de o adquirente da habitação não dormir ou não tomar refeições todos os dias nessa habitação devido a, por necessidades de vida profissional, ter uma casa arrendada no local onde exerce funções e onde tem de dormir as vezes por imperativo do exercicio das funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00022662 |
| Nº do Documento: | SA219881123005810 |
| Data de Entrada: | 07/06/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BAPTISTA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1403 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N381 PAG471 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N21 ART16-A B. CCIV66 ART83 ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. AC RE DE 1984/05/03 IN BMJ N339 PAG477. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA COSTA E MANUEL HENRIQUE MESQUITA ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE RESIDENCIA PERMANENTE IN CJ N1 VIX PAG21. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO119 PAG137. |