Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01064/13 |
| Data do Acordão: | 10/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DO RELATOR |
| Sumário: | I – Das decisões do Juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas nos termos dos poderes conferidos pelo art.º 27.º/1/i) do CPTA cabe reclamação para a Conferência, nos termos do seu n.º 2 e não recurso. II – A reclamação para a Conferência prevista no n.º 2 do citado preceito é uma forma de reagir contra as decisões desfavoráveis que não limita – antes acrescenta – as formas de reacção às decisões desfavoráveis. III - A reclamação para a Conferência não fica dispensada pelo facto do Relator, previamente à prolação da sua decisão, não ter invocado as circunstâncias que lhe permitiam decidir como Juiz singular com citação expressa do correspondente preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068403 |
| Nº do Documento: | SA12013101001064 |
| Data de Entrada: | 08/09/2013 |
| Recorrente: | MEDIDATA.NET - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA AUTARQUIAS, SA |
| Recorrido 1: | ASSOC DE MUNICÍPIOS DO ALTO TÂMEGA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART40 N3 CPTA02 ART27 N2 N1 I |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05 |
| Aditamento: | |