Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01064/13
Data do Acordão:10/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO DO RELATOR
Sumário:I – Das decisões do Juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas nos termos dos poderes conferidos pelo art.º 27.º/1/i) do CPTA cabe reclamação para a Conferência, nos termos do seu n.º 2 e não recurso.
II – A reclamação para a Conferência prevista no n.º 2 do citado preceito é uma forma de reagir contra as decisões desfavoráveis que não limita – antes acrescenta – as formas de reacção às decisões desfavoráveis.
III - A reclamação para a Conferência não fica dispensada pelo facto do Relator, previamente à prolação da sua decisão, não ter invocado as circunstâncias que lhe permitiam decidir como Juiz singular com citação expressa do correspondente preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00068403
Nº do Documento:SA12013101001064
Data de Entrada:08/09/2013
Recorrente:MEDIDATA.NET - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA AUTARQUIAS, SA
Recorrido 1:ASSOC DE MUNICÍPIOS DO ALTO TÂMEGA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:ETAF02 ART40 N3
CPTA02 ART27 N2 N1 I
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05
Aditamento: