Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01027/04
Data do Acordão:10/31/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PODER DISCIPLINAR.
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
COJ.
Sumário:I – O poder disciplinar exercido pelo COJ sujeito aos poderes de avocação e revogação pelos CSM, CSTAF e CSMP, consoante os casos, previsto no n.º 2 do artigo 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo DL 343/99, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo DL 96/2002, de 12 de Abril, conforma-se com o disposto no artigo 218.º n.º 3 da Constituição, que na interpretação do Acórdão do Tribunal Constitucional 73/02, não admite que a lei ordinária exclua de todo a competência do CSM para se pronunciar sobre a apreciação do mérito profissional e o exercício da acção disciplinar.
II – A alteração introduzida pelo DL 96/2002, de 12 de Abril, acima referidas, não prejudica a validade da instrução do processo disciplinar até à apreciação e decisão final, uma vez que o COJ podia, e continua a poder, ordenar a instauração do processo disciplinar e a exercer o poder punitivo, agora subordinado aos poderes do conselho que assegura a gestão dos serviços onde o funcionário presta serviço.
Nº Convencional:JSTA00063686
Nº do Documento:SA12006103101027
Data de Entrada:10/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão:IMPROCEDÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART94 N1 D ART95 ART107 A ART111 N2 ART118 ART132 N1 ART137 A C.
CONST97 ART281 N3.
CP95 ART119.
ED89 ART4 N1 N2 N4.
DL 343/99 DE 1999/08/26 NA REDACÇÃO DO DL 96/2002 DE 2002/04/12 ART98 ART111 N2 ART118 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC743/03 DE 2006/03/21.; AC TC 378/02 DE 2002/09/26.; AC TC 73/2002 IN DR IS DE 2002/03/16.; AC STJ PROC195/03 DE 2003/06/12.; AC STJ PROC3736/02 DE 2003/09/25.; AC TC 299/2005.; AC STA PROC658/05 DE 2006/06/20.; AC STAPLENO PROC269/03 DE 2006/02/07.; AC STA PROC797/04 DE 2004/12/15.; AC STAPLENO PROC42203 DE 2005/12/06.; AC STA PROC30682 DE 1993/02/25.; AC STA PROC39559 DE 2001/11/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG108.
Aditamento: