Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01027/04 |
| Data do Acordão: | 10/31/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PODER DISCIPLINAR. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. COJ. |
| Sumário: | I – O poder disciplinar exercido pelo COJ sujeito aos poderes de avocação e revogação pelos CSM, CSTAF e CSMP, consoante os casos, previsto no n.º 2 do artigo 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo DL 343/99, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo DL 96/2002, de 12 de Abril, conforma-se com o disposto no artigo 218.º n.º 3 da Constituição, que na interpretação do Acórdão do Tribunal Constitucional 73/02, não admite que a lei ordinária exclua de todo a competência do CSM para se pronunciar sobre a apreciação do mérito profissional e o exercício da acção disciplinar. II – A alteração introduzida pelo DL 96/2002, de 12 de Abril, acima referidas, não prejudica a validade da instrução do processo disciplinar até à apreciação e decisão final, uma vez que o COJ podia, e continua a poder, ordenar a instauração do processo disciplinar e a exercer o poder punitivo, agora subordinado aos poderes do conselho que assegura a gestão dos serviços onde o funcionário presta serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00063686 |
| Nº do Documento: | SA12006103101027 |
| Data de Entrada: | 10/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Decisão: | IMPROCEDÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART94 N1 D ART95 ART107 A ART111 N2 ART118 ART132 N1 ART137 A C. CONST97 ART281 N3. CP95 ART119. ED89 ART4 N1 N2 N4. DL 343/99 DE 1999/08/26 NA REDACÇÃO DO DL 96/2002 DE 2002/04/12 ART98 ART111 N2 ART118 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC743/03 DE 2006/03/21.; AC TC 378/02 DE 2002/09/26.; AC TC 73/2002 IN DR IS DE 2002/03/16.; AC STJ PROC195/03 DE 2003/06/12.; AC STJ PROC3736/02 DE 2003/09/25.; AC TC 299/2005.; AC STA PROC658/05 DE 2006/06/20.; AC STAPLENO PROC269/03 DE 2006/02/07.; AC STA PROC797/04 DE 2004/12/15.; AC STAPLENO PROC42203 DE 2005/12/06.; AC STA PROC30682 DE 1993/02/25.; AC STA PROC39559 DE 2001/11/14. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG108. |
| Aditamento: | |