Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033471
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PRAZO
CADUCIDADE
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRA PARTICULAR
PEDIDO
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:O prazo de caducidade de seis meses para instaurar acção de reconhecimento de direito com consequência de deferimento tácito do pedido de licença de obras particulares a que se aludia nos ns. 2 e 9 do artigo 62 do DL n. 445/91, de 20 de Novembro, começava a contar-se do momento em que se formara o respectivo acto tácito de deferimento e não do conhecimento deste pelo interessado, porquanto a expressão "conhecimento do facto que lhe serve de fundamento" ínsita no citado n. 9 refere-se ao conhecimento, por aquele, do silêncio da Administração ante o pedido de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00047771
Nº do Documento:SAP19971001033471
Data de Entrada:02/15/1995
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE FELGUEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC33471 DE 1994/12/07 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROCESSO31663 DE 1993/03/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N1 N2 N9.
ETAF84 ART24 B.