Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033471 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PRAZO CADUCIDADE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA PARTICULAR PEDIDO DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | O prazo de caducidade de seis meses para instaurar acção de reconhecimento de direito com consequência de deferimento tácito do pedido de licença de obras particulares a que se aludia nos ns. 2 e 9 do artigo 62 do DL n. 445/91, de 20 de Novembro, começava a contar-se do momento em que se formara o respectivo acto tácito de deferimento e não do conhecimento deste pelo interessado, porquanto a expressão "conhecimento do facto que lhe serve de fundamento" ínsita no citado n. 9 refere-se ao conhecimento, por aquele, do silêncio da Administração ante o pedido de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00047771 |
| Nº do Documento: | SAP19971001033471 |
| Data de Entrada: | 02/15/1995 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE FELGUEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC33471 DE 1994/12/07 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROCESSO31663 DE 1993/03/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N1 N2 N9. ETAF84 ART24 B. |