Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008350
Data do Acordão:07/08/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:A existencia de certa imperfeição na acusação disciplinar que não obste a suficiente clareza e concretização desta, nem a compreensão e facil defesa do arguido, não constitui falta de audiencia dele que invalide, por vicio de forma, o processo disciplinar e a decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00016927
Nº do Documento:SA119710708008350
Data de Entrada:01/27/1971
Recorrente:GOUVEIA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:776
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1970/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 PAR3 N4 ART48.
CADM40 ART596 PARUNICO.
EFU66 ART395.
DL 22728 DE 1933/06/24 ART61 N1.