Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030896
Data do Acordão:03/19/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ILÍCITO DISCIPLINAR
PENA DE DEMISSÃO
CLÁUSULA GERAL
INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
ERRO MANIFESTO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - No actual direito disciplinar, constante do E.D. de 84, funciona para as penas o princípio da taxatividade e, quanto às faltas ou infracções, mantém-se a tradição legislativa de não tipicizar a ilicitude dos factos.
II - O preenchimento da cláusula geral de <inviabilidade da manutenção da relação funcional>, constante do n. 1 do art. 26 do E.D. de 84, constitui tarefa da Administração a concretizar por juízos de prognose efectuados com grande margem de liberdade administrativa.
III - Mas esta tarefa está vinculada pelos princípios de vinculação ao fim, da imparcialidade, justiça e proporcionalidade - parâmetros de legalidade a respeitar pela actividade decisória (art. 266, n. 2 da CRP).
IV - O princípio da proporcionalidade reclama o princípio da <justa medida> na prossecução do interesse público, com vista a evitar excessivo gravame para a esfera jurídica dos administrados, e uma relação de adequação entre o meio e o fim.
V - Excedendo a aplicada pena de demissão, manifestamente, a gravidade da falta cometida, há erro manifesto por parte da autoridade que exerceu o poder punitivo, com ofensa do princípio da proporcionalidade, e do disposto no n. 1 do art. 26 do E.D. por a inviabilidade da manutenção da relação funcional ser aí prevista como pressuposto necessário para a aplicação dessa pena, que, no caso, se não verifica.
VI - Incorre em tais ilegalidades, determinantes da sua anulação contenciosa, o despacho que pune com pena de demissão, ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 26 do E.D., uma médica que, sem qualquer anterior punição disciplinar, exerceu, durante certo período do internato complementar e simultaneamente, também funções de Técnica de Exploração Postal nos CTT, por contrato, assim afrontando a proibição de acumulação resultante de incompatibilidade directamente estabelecida nos n. 4 do art. 9 e n. 2 do art. 10 do DL n. 310/82, de 3/8, na redacção dada pelo DL n. 90/88, de 18/3.
Nº Convencional:JSTA00051194
Nº do Documento:SAP19990319030896
Data de Entrada:02/22/1994
Recorrente:MINSAUD
Recorrido 1:RIBEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART24 N1 ART25 N2 D ART26 N1 N2 E ART28.
CONST97 ART266 N2.
DL 310/82 DE 1982/08/03 NA REDACÇÃO DO DL 90/88 DE 1988/03/18 ART9 N4ART10 N2.
EDF43 ART23 PAR3 N2.
EDF79 ART25 N4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28339 DE 1991/03/01.
AC STA PROC30463 DE 1993/10/06.
AC STA PROC29726 DE 1994/05/03.
AC STA PROC32500 DE 1994/11/30.
AC STAPLENO PROC40332 DE 1998/06/23.
AC STA PROC41316 DE 1998/03/25.
AC STA DE 1990/03/27 IN AD N359 PÁG1183.
AC STAPLENO DE 1992/04/09 IN BMJ N416 PÁG429.
AC STA DE 1984/11/15 IN BMJ N346 PÁG294.
AC STADE 1990/03/15 IN AP-DR DE 1995/01/12 PÁG2011.
AC STA PROC28309 DE 1992/02/06.
AC STA PROC28340 DE 1993/07/08.
AC STA PROC33473 DE 1994/09/22.
AC STA PROC32500 DE 1994/11/30.
Referência a Pareceres:P PGR 61/84 DE 1984/12/20 IN BMJ N346 PÁG67.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PÁG180.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONNSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG152 PÁG924.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V1 PÁG171.
LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 3ED PÁG160.
MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PÁG115.