Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000035
Data do Acordão:07/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
ADICIONAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:A compra de varios lotes de terreno para construção devidamente individualizados como predios distintos, por preço inferior a 800000 escudos cada lote, não esta sujeita ao adicional de
20 por cento sobre a sisa liquidada previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de
Junho de 1961, mesmo que tenha sido celebrada uma unica escritura de compra e venda.
Nº Convencional:JSTA00014541
Nº do Documento:SA219740724000035
Data de Entrada:02/01/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DIONISIO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:952
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/01/31 IN AD N135 PAG424.
AC STA IN AD N90 PAG919.
AC STA IN AD N115 PAG1066.
AC STA IN AD N135 PAG424.