Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005039
Data do Acordão:01/17/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:TAXA MUNICIPAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSPECÇÃO SANITARIA
ELEVAÇÃO DE TAXA
Sumário:I - E da natureza das taxas que a quantia paga pelo contribuinte corresponda a utilidade particular que lhe e prestada por um serviço cuja manutenção e funcionamento devem tambem ser suportados pelos encargos gerais lançados a colectividade.
II - E, por isso, ilegal, por ja não corresponder ao conceito de taxa, a deliberação que eleva o montante desta por forma a proporcionar excedente sobre as despesas efectuadas com o serviço municipal respectivo.
Nº Convencional:JSTA00025957
Nº do Documento:SA119580117005039
Data de Entrada:03/19/1957
Recorrente:ISIDORO M DE OLIVEIRA & COMP (IRMÃOS)
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:3
Referência Publicação 1:RLJ N3211 ANO94 PAG342
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CADM40 ART723 N10 ART856.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/04/04 IN COL AC VXVIII PAG253.
AC STA DE 1974/11/21 IN COL AC VXIII PAG795.
AC STA DE 1949/07/08 IN COL AC VXV PAG485.
Referência a Doutrina:LEITE LUMBRALES LIÇÕES DE FINANÇAS 1932 PAG332-333.
SOARES MARTINEZ APONTAMENTOS DAS LIÇÕES DE FINANÇAS 1957 PAG123-124.