Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028481
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LOUVOR
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A denegação de uma pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao país por não ter por preenchidos os pressupostos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 404/82, de 24-9, não revoga um anterior louvor militar que considerou o comportamento do recorrente como "altamente meritório" e merecedor da "consideração pública" como serviços prestados em campanha considerados "relevantes" e "extraordinários".
II - A qualificação do serviço do recorrente, como tal, não obriga a Administração neste novo e autónomo pedido de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.
III - Carece de fundamentação suficiente o acto que denega a pensão referida em I, baseando-se tão só no facto referido no louvor não ter relevo suficiente, ainda que meritório, para conceder a pensão pedida.
IV - Com efeito, não fica a saber-se por que razão o facto certificado no louvor era meritório, nem, sobretudo, por que, o sendo, não tinha todavia suficiente relevo para a concessão da pensão.
Nº Convencional:JSTA00034997
Nº do Documento:SA119920526028481
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:REBOCHO , MANUEL
Recorrido 1:PMIN - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN E MINFIN DE 1989/09/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART3 N1 ART5 ART23.
LPTA85 ART47 ART57.
DL 215/87 DE 1987/05/29 ART1.