Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028481 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS ELEMENTOS ESSENCIAIS REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LOUVOR FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - A denegação de uma pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao país por não ter por preenchidos os pressupostos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 404/82, de 24-9, não revoga um anterior louvor militar que considerou o comportamento do recorrente como "altamente meritório" e merecedor da "consideração pública" como serviços prestados em campanha considerados "relevantes" e "extraordinários". II - A qualificação do serviço do recorrente, como tal, não obriga a Administração neste novo e autónomo pedido de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País. III - Carece de fundamentação suficiente o acto que denega a pensão referida em I, baseando-se tão só no facto referido no louvor não ter relevo suficiente, ainda que meritório, para conceder a pensão pedida. IV - Com efeito, não fica a saber-se por que razão o facto certificado no louvor era meritório, nem, sobretudo, por que, o sendo, não tinha todavia suficiente relevo para a concessão da pensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00034997 |
| Nº do Documento: | SA119920526028481 |
| Data de Entrada: | 06/12/1990 |
| Recorrente: | REBOCHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | PMIN - MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PMIN E MINFIN DE 1989/09/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. DL 404/82 DE 1982/09/24 ART3 N1 ART5 ART23. LPTA85 ART47 ART57. DL 215/87 DE 1987/05/29 ART1. |