Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022307 |
| Data do Acordão: | 11/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ASILO POLITICO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Embora o recorrente invoque como fundamento do recurso o vicio de forma da falta de fundamentação do acto recorrido, por contradição e insuficiencia, o Tribunal pode qualificar a causa de pedir como vicio de erro nos pressupostos de facto. II - E condição prevista no art. 1, n. 2, da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, para ser concedido o direito de asilo, que o estrangeiro receia "com razão" ser perseguido pelos motivos indicados na referida disposição. III - O receio não e razoavel se não se provam factos comprovativos de o requerente ter sido hostilizado ou perseguido. como alega no Estado da sua nacionalidade ou residencia habitual, por causa das suas ideias politicas ou por atitudes politicas contestatarias. |
| Nº Convencional: | JSTA00023775 |
| Nº do Documento: | SA119861120022307 |
| Data de Entrada: | 02/22/1985 |
| Recorrente: | MITCHEL , REGINA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4569 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPC67 ART664. L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2. |