Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022307
Data do Acordão:11/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ASILO POLITICO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Embora o recorrente invoque como fundamento do recurso o vicio de forma da falta de fundamentação do acto recorrido, por contradição e insuficiencia, o Tribunal pode qualificar a causa de pedir como vicio de erro nos pressupostos de facto.
II - E condição prevista no art. 1, n. 2, da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, para ser concedido o direito de asilo, que o estrangeiro receia "com razão" ser perseguido pelos motivos indicados na referida disposição.
III - O receio não e razoavel se não se provam factos comprovativos de o requerente ter sido hostilizado ou perseguido. como alega no Estado da sua nacionalidade ou residencia habitual, por causa das suas ideias politicas ou por atitudes politicas contestatarias.
Nº Convencional:JSTA00023775
Nº do Documento:SA119861120022307
Data de Entrada:02/22/1985
Recorrente:MITCHEL , REGINA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4569
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPC67 ART664.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2.