Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025680
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM
ESCOLA PÓS BÁSICA DE LISBOA
ENFERMEIRO DIRECTOR
DIREITOS ADQUIRIDOS
REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO
Sumário:I - O direito ao lugar de funcionário não abrange o cargo, a categoria ou a designação que ao mesmo a lei atribua, os quais podem ser alterados por subsequentes reestruturações, sem prejuízo porém dos direitos e regalias já anteriormente adquiridos.
II - A Portaria n. 652/87 de 1-7-87, subscrita pelo Ministro da Saúde e pelo Sec. Est. do Orçamento, limitou-se a dar execução ao determinado no n. 1 do art. 19 do Dec-Lei n. 305/81 de 12/11, ao n. 1 do art. 19 do Dec-Lei n. 178/85 de 23/5 e ao n. 2 do art. 6 do Dec-Lei n. 134/87.
III - Teve em vista tal Portaria reestruturar a carreira de enfermagem, no capítulo específico da Escola Pos- -Básica de Lisboa, ao aprovar o novo quadro do pessoal deste estabelecimento de ensino, definindo as diversas categorias de funcionários e respectivos vencimentos e fixando o número dos respectivos postos.
IV - Trata-se pois de um verdadeiro regulamento organizativo sem o intuito de contemplar, de modo directo e imediato, a situação individual dos funcionários envolvidos, ou de postergar direitos conferidos por anteriores diplomas.
V - Fixando tal Portaria um único cargo de "Enfermeiro- -Director" não assistia às enfermeiras - professoras com direitos já anteriormente adquiridos em virtude do exercício do cargo de enfermeiras-directoras o direito a serem providas neste cargo no novo quadro aprovado pela Portaria, ainda que possuam o direito a auferir os vencimentos correspondentes.
VI - Não viola essa Portaria - não sendo pois por essa razão ilegais as respectivas normas - o disposto nos arts.
9 e 10 do Dec-Lei n. 265/83 de 16/6, os quais expressamente ressalvam os supra-referidos direitos e regalias.
Nº Convencional:JSTA00032663
Nº do Documento:SA119910709025680
Data de Entrada:01/12/1988
Recorrente:ANA , BRITO E OUTRA
Recorrido 1:MINSAUD - SE DO ORÇAMENTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 652/87 DE 1987/07/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:PORT 652/87 DE 1987/07/25.
DL 265/83 DE 1983/06/16 ART9 ART10.
DL 48166 DE 1962/12/27 ART5.
DL 414/71 DE 1971/09/27 ART29.
D 534/76 DE 1976/07/08 ART16.
DL 305/81 DE 1981/11/12.
DL 134/87 DE 1987/03/17 ART6 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17280 DE 1990/03/23.
Referência a Doutrina:JORGE COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 1987 PAG98.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG734.