Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025680 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM ESCOLA PÓS BÁSICA DE LISBOA ENFERMEIRO DIRECTOR DIREITOS ADQUIRIDOS REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O direito ao lugar de funcionário não abrange o cargo, a categoria ou a designação que ao mesmo a lei atribua, os quais podem ser alterados por subsequentes reestruturações, sem prejuízo porém dos direitos e regalias já anteriormente adquiridos. II - A Portaria n. 652/87 de 1-7-87, subscrita pelo Ministro da Saúde e pelo Sec. Est. do Orçamento, limitou-se a dar execução ao determinado no n. 1 do art. 19 do Dec-Lei n. 305/81 de 12/11, ao n. 1 do art. 19 do Dec-Lei n. 178/85 de 23/5 e ao n. 2 do art. 6 do Dec-Lei n. 134/87. III - Teve em vista tal Portaria reestruturar a carreira de enfermagem, no capítulo específico da Escola Pos- -Básica de Lisboa, ao aprovar o novo quadro do pessoal deste estabelecimento de ensino, definindo as diversas categorias de funcionários e respectivos vencimentos e fixando o número dos respectivos postos. IV - Trata-se pois de um verdadeiro regulamento organizativo sem o intuito de contemplar, de modo directo e imediato, a situação individual dos funcionários envolvidos, ou de postergar direitos conferidos por anteriores diplomas. V - Fixando tal Portaria um único cargo de "Enfermeiro- -Director" não assistia às enfermeiras - professoras com direitos já anteriormente adquiridos em virtude do exercício do cargo de enfermeiras-directoras o direito a serem providas neste cargo no novo quadro aprovado pela Portaria, ainda que possuam o direito a auferir os vencimentos correspondentes. VI - Não viola essa Portaria - não sendo pois por essa razão ilegais as respectivas normas - o disposto nos arts. 9 e 10 do Dec-Lei n. 265/83 de 16/6, os quais expressamente ressalvam os supra-referidos direitos e regalias. |
| Nº Convencional: | JSTA00032663 |
| Nº do Documento: | SA119910709025680 |
| Data de Entrada: | 01/12/1988 |
| Recorrente: | ANA , BRITO E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINSAUD - SE DO ORÇAMENTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | PORT 652/87 DE 1987/07/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA REGULAMENTOS. |
| Legislação Nacional: | PORT 652/87 DE 1987/07/25. DL 265/83 DE 1983/06/16 ART9 ART10. DL 48166 DE 1962/12/27 ART5. DL 414/71 DE 1971/09/27 ART29. D 534/76 DE 1976/07/08 ART16. DL 305/81 DE 1981/11/12. DL 134/87 DE 1987/03/17 ART6 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17280 DE 1990/03/23. |
| Referência a Doutrina: | JORGE COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 1987 PAG98. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG734. |