Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030456 |
| Data do Acordão: | 04/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Só é relevante para efeitos de recurso para Tribunal Pleno a oposição entre acórdãos que tenham decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais, de forma diversa a idênticas situações de facto. II - Não existe oposição de julgados quando no acórdão recorrido se decidiu que um despacho de um director-geral não era verticalmente definitivo e no acórdão fundamento se decidiu em contrário, dado que os directores gerais pertenciam a ministérios diferentes, a natureza das competências era diferente e as normas aplicáveis também eram diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00041255 |
| Nº do Documento: | SAP19940426030456 |
| Data de Entrada: | 01/19/1994 |
| Recorrente: | MACEDO , PEDRO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS - FARMACIA URUGUAI LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/06/09 - AC 1 SECÇÃO PROC18380 DE 1985/05/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. DL 103-A/84 DE 1984/03/30 ART6. DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 ART5. ETAF84 ART24 B C. CPC67 ART763 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/02/12 IN AD N359 PAG1276. |