Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030456
Data do Acordão:04/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Só é relevante para efeitos de recurso para Tribunal Pleno a oposição entre acórdãos que tenham decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais, de forma diversa a idênticas situações de facto.
II - Não existe oposição de julgados quando no acórdão recorrido se decidiu que um despacho de um director-geral não era verticalmente definitivo e no acórdão fundamento se decidiu em contrário, dado que os directores gerais pertenciam a ministérios diferentes, a natureza das competências era diferente e as normas aplicáveis também eram diferentes.
Nº Convencional:JSTA00041255
Nº do Documento:SAP19940426030456
Data de Entrada:01/19/1994
Recorrente:MACEDO , PEDRO
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS - FARMACIA URUGUAI LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/06/09 - AC 1 SECÇÃO PROC18380 DE 1985/05/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
DL 103-A/84 DE 1984/03/30 ART6.
DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 ART5.
ETAF84 ART24 B C.
CPC67 ART763 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/12 IN AD N359 PAG1276.