Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0881/09 |
| Data do Acordão: | 09/15/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Para que exista oposição de acórdãos, fundamento de recurso para o Pleno, é necessário que os mesmos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação, que respeitem à mesma questão fundamental de direito e que assentem sobre soluções opostas. II - Inexiste identidade de questão fundamental de direito se, no acórdão fundamento, a questão central consistia em saber se havia falta ou insuficiência de fundamentação do acto tributário de liquidação impugnado, e já, no acórdão recorrido, se suscitava, como questão central, a caducidade do direito de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12105 |
| Nº do Documento: | SAP201009150881 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |