Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01225/16.2BEPNF |
| Data do Acordão: | 09/27/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR PERDA DE PENSÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulou – por três vícios de violação de lei – o acto que aplicara ao autor a pena de demissão, substituída pela perda da pensão de aposentação pelo período de quatro anos, se, como o próprio recorrente admite na minuta de recurso, um desses vícios invalidantes corresponde à jurisprudência do Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24943 |
| Nº do Documento: | SA12019092701225/16 |
| Data de Entrada: | 07/10/2019 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |