Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004643
Data do Acordão:02/24/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
OPOSITOR OBRIGATORIO
ACTO DE EXCLUSÃO
RECLAMAÇÃO
PRAZO
ABERTURA DE CONCURSO
LISTA PROVISORIA
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Nos concursos de promoção realizados na Administração-Geral do Porto de Lisboa os opositores obrigatorios tem de reclamar da sua omissão, no prazo da abertura do concurso.
Se reclamarem novamente depois da publicação da lista provisoria, o despacho que decidir a manutenção da exclusão e insusceptivel de recurso, por confirmativo do anterior.
Nº Convencional:JSTA00026364
Nº do Documento:SA119560224004643
Recorrente:RODRIGUES , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:MINCOM - PRES DO CONSELHO DA AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1955/05/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 24209.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.
DL 36976 DE 1948/07/20 ART56 ART106 PARUNICO.
D 38828 DE 1952/07/16 ART24 H.