Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004643 |
| Data do Acordão: | 02/24/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA OPOSITOR OBRIGATORIO ACTO DE EXCLUSÃO RECLAMAÇÃO PRAZO ABERTURA DE CONCURSO LISTA PROVISORIA ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Nos concursos de promoção realizados na Administração-Geral do Porto de Lisboa os opositores obrigatorios tem de reclamar da sua omissão, no prazo da abertura do concurso. Se reclamarem novamente depois da publicação da lista provisoria, o despacho que decidir a manutenção da exclusão e insusceptivel de recurso, por confirmativo do anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00026364 |
| Nº do Documento: | SA119560224004643 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINCOM - PRES DO CONSELHO DA AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1955/05/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 24209. DL 26115 DE 1935/11/23 ART21. DL 36976 DE 1948/07/20 ART56 ART106 PARUNICO. D 38828 DE 1952/07/16 ART24 H. |