Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003765
Data do Acordão:12/21/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DESPEJO SUMARIO
RECORRENTE
IDENTIFICAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
HOSPEDE
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
Sumário:Posto que o autor não se identifique na petição de acção de despejo sumario como gerente da sociedade que explora uma pensão e parte legitima se ao tempo da propositura da acção e o unico representante da sociedade e se se apresenta como residindo na propria pensão.
Não perde a natureza de hospede o individuo que ocupa compartimentos numa casa em que e prestada a albergaria por oficio pelo facto de tornar independentes esses compartimentos, fechando-os por dentro.
E hospede incomodo o que insulta o hospedeiro e profere obscenidades.
Nº Convencional:JSTA00027639
Nº do Documento:SA119511221003765
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1419.
CADM40 ART109 N4.