Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003765 |
| Data do Acordão: | 12/21/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | DESPEJO SUMARIO RECORRENTE IDENTIFICAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA HOSPEDE REPRESENTAÇÃO EM JUIZO |
| Sumário: | Posto que o autor não se identifique na petição de acção de despejo sumario como gerente da sociedade que explora uma pensão e parte legitima se ao tempo da propositura da acção e o unico representante da sociedade e se se apresenta como residindo na propria pensão. Não perde a natureza de hospede o individuo que ocupa compartimentos numa casa em que e prestada a albergaria por oficio pelo facto de tornar independentes esses compartimentos, fechando-os por dentro. E hospede incomodo o que insulta o hospedeiro e profere obscenidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00027639 |
| Nº do Documento: | SA119511221003765 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1419. CADM40 ART109 N4. |