Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013380
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
NEXO DE CAUSALIDADE
CAUÇÃO
DIFICULDADES DE TESOURARIA
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - A relação que deve interceder entre os prejuizos (irreparaveis ou de dificil reparação) e a execução do acto, para o efeito do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve ser uma relação de causalidade adequada, por forma que so são de atender os prejuizos que sejam consequencia adequada ou provavel da execução do acto recorrido, segundo as regras da experiencia: não estão nesse caso as dificuldades de tesouraria de uma empresa, alegadas como consequencia do indeferimento do pedido de isenção de sobretaxa de importação para determinada mercadoria a importar.
II - A prestação de caução, por qualquer das formas previstas no paragrafo 1 do artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não constitui fundamento para se ordenar a suspensão de executoriedade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00010317
Nº do Documento:SA119790726013380
Data de Entrada:06/25/1979
Recorrente:INDORA-INDUSTRIA DE RELOGIOS LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2283
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CPCI63 ART160 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12215 DE 1978/12/21.