Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0441/12.0BEBJA
Data do Acordão:04/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO
ESTRADA
ELECTRICIDADE
REN
Sumário:O atravessamento do espaço aéreo da estrada nacional por linha de transporte de eletricidade de muito alta tensão não se encontrava sujeito ao pagamento da taxa a que aludia a alínea e), do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro.
Nº Convencional:JSTA000P29313
Nº do Documento:SA2202204210441/12
Data de Entrada:01/25/2021
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:REN – REDE ELÉCTRICA NACIONAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: