Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030315
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - E de respeitar na apreciação do pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo a regra de que este beneficia da presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos juridicos.
II - A funcionaria judicial que, em consequencia de processo disciplinar, sofreu pena de demissão imposta pela entidade competente, devera ver indeferido o pedido de suspensão de eficacia do acto punitivo, quando as ilicitudes disciplinares cometidas mostram evidente falta de probidade da funcionaria e alguns dos actos praticados são notoriamente desonrosos, verificando-se, em tal caso, a inexistencia do requisito da alinea b) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., ja que a procedencia do pedido determinaria "grave lesão do interesse publico", ou seja, o de preservar a dignidade e o prestigio que os Tribunais merecem e exigem aos olhos de qualquer cidadão, como confiança na administração da justiça.
Nº Convencional:JSTA00033675
Nº do Documento:SA119920128030315
Data de Entrada:01/16/1992
Recorrente:GLORIA , DINA
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.