Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030315 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PENA DISCIPLINAR PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - E de respeitar na apreciação do pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo a regra de que este beneficia da presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos juridicos. II - A funcionaria judicial que, em consequencia de processo disciplinar, sofreu pena de demissão imposta pela entidade competente, devera ver indeferido o pedido de suspensão de eficacia do acto punitivo, quando as ilicitudes disciplinares cometidas mostram evidente falta de probidade da funcionaria e alguns dos actos praticados são notoriamente desonrosos, verificando-se, em tal caso, a inexistencia do requisito da alinea b) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., ja que a procedencia do pedido determinaria "grave lesão do interesse publico", ou seja, o de preservar a dignidade e o prestigio que os Tribunais merecem e exigem aos olhos de qualquer cidadão, como confiança na administração da justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00033675 |
| Nº do Documento: | SA119920128030315 |
| Data de Entrada: | 01/16/1992 |
| Recorrente: | GLORIA , DINA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |