Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039315 |
| Data do Acordão: | 03/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM PORTUGAL TELECOM PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA INCIDENTE RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - A um funcionário oriundo dos CTT, hoje trabalhador da Portugal Telecom, continua a aplicar-se o Regulamento Disciplinar aprovado aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28.4. II - Deve ser tratada como incidente do processo disciplinar, a questão decorrente da aplicação (ou não) do disposto no art. 15 da Lei 15/94, de 11.5 (Lei da Amnistia). III - Em tais termos, e segundo o prescrito no art. 56 do citado Regulamento, há-de entender-se como possível e necessária, para abrir a via contenciosa, a impugnação administrativa para o Ministro da Tutela, da deliberação do Conselho de Administração que denegou a aplicação daquela medida. |
| Nº Convencional: | JSTA00049727 |
| Nº do Documento: | SA119980303039315 |
| Data de Entrada: | 12/21/1995 |
| Recorrente: | CARVALHO , ELISIO |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1995/09/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2. DL 277/92 DE 1992/12/17 ART3 N2. DL 122/94 DE 1994/05/14 ART5 N3. REGULAMENTO DISCIPLINAR APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 N1 N2 N3 ART58. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37767 DE 1996/05/23. AC STA PROC39753 DE 1997/04/08. AC STAPLENO PROC26959 DE 1991/04/23. |