Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039315
Data do Acordão:03/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM
PORTUGAL TELECOM
PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
INCIDENTE
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - A um funcionário oriundo dos CTT, hoje trabalhador da Portugal Telecom, continua a aplicar-se o Regulamento Disciplinar aprovado aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28.4.
II - Deve ser tratada como incidente do processo disciplinar, a questão decorrente da aplicação (ou não) do disposto no art. 15 da Lei 15/94, de 11.5 (Lei da Amnistia).
III - Em tais termos, e segundo o prescrito no art. 56 do citado Regulamento, há-de entender-se como possível e necessária, para abrir a via contenciosa, a impugnação administrativa para o Ministro da Tutela, da deliberação do Conselho de Administração que denegou a aplicação daquela medida.
Nº Convencional:JSTA00049727
Nº do Documento:SA119980303039315
Data de Entrada:12/21/1995
Recorrente:CARVALHO , ELISIO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1995/09/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2.
DL 277/92 DE 1992/12/17 ART3 N2.
DL 122/94 DE 1994/05/14 ART5 N3.
REGULAMENTO DISCIPLINAR APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 N1 N2 N3 ART58.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37767 DE 1996/05/23.
AC STA PROC39753 DE 1997/04/08.
AC STAPLENO PROC26959 DE 1991/04/23.