Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007014 |
| Data do Acordão: | 11/12/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | CENTRAL ELECTRICA AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL |
| Sumário: | I - A isenção de direitos de importação, estabelecida na alinea b) da base V da Lei n. 2002, de 26 de Dezembro de 1944, respeita apenas ao material necessario a instalação de novas centrais, e não a substituição, remodelação ou ampliação de centrais anteriores que gozaram de tal beneficio, mesmo que a ampliação se torne necessaria por instalação de novas centrais em desenvolvimento de escalões previstos. II - As isenções de direitos de importação, como excepções as regras de tributação, são apenas as previstas na lei e não pode o seu sentido ser alargado alem ou contra a clareza do texto legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00020766 |
| Nº do Documento: | SA119651112007014 |
| Recorrente: | HIDROELECTRICA DO CAVADO SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/08/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 2002 DE 1944/12/26 BV B. CONST33 70 PAR1. DL 43962 DE 1961/10/14. |