Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007014
Data do Acordão:11/12/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CENTRAL ELECTRICA
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
Sumário:I - A isenção de direitos de importação, estabelecida na alinea b) da base V da Lei n. 2002, de 26 de Dezembro de
1944, respeita apenas ao material necessario a instalação de novas centrais, e não a substituição, remodelação ou ampliação de centrais anteriores que gozaram de tal beneficio, mesmo que a ampliação se torne necessaria por instalação de novas centrais em desenvolvimento de escalões previstos.
II - As isenções de direitos de importação, como excepções as regras de tributação, são apenas as previstas na lei e não pode o seu sentido ser alargado alem ou contra a clareza do texto legal.
Nº Convencional:JSTA00020766
Nº do Documento:SA119651112007014
Recorrente:HIDROELECTRICA DO CAVADO SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2002 DE 1944/12/26 BV B.
CONST33 70 PAR1.
DL 43962 DE 1961/10/14.