Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000761 |
| Data do Acordão: | 07/01/1954 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO FALTA DE OBJECTO CASO JULGADO MATERIAL |
| Sumário: | Alem de carecer de objecto o recurso quando restrito a um fundamento do acordão recorrido, deixa, consequentemente, transitar a decisão nele proferida. E assim, absolvido o arguido da transgressão por que vinha acusado, torna-se extemporanea a apreciação da questão sobre se tal delito estava ou não amnistiado. |
| Nº Convencional: | JSTA00000175 |
| Nº do Documento: | SAP19540701000761 |
| Data de Entrada: | 11/27/1953 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MADUREIRA , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 33 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC12324. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39187 DE 1953/04/25 ART1 N2. |