Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000761
Data do Acordão:07/01/1954
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
FALTA DE OBJECTO
CASO JULGADO MATERIAL
Sumário:Alem de carecer de objecto o recurso quando restrito a um fundamento do acordão recorrido, deixa, consequentemente, transitar a decisão nele proferida.
E assim, absolvido o arguido da transgressão por que vinha acusado, torna-se extemporanea a apreciação da questão sobre se tal delito estava ou não amnistiado.
Nº Convencional:JSTA00000175
Nº do Documento:SAP19540701000761
Data de Entrada:11/27/1953
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MADUREIRA , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:33
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC12324.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 39187 DE 1953/04/25 ART1 N2.