Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015005
Data do Acordão:03/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
RJIFNA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A 2 parte do n. 4 do art. 29 da CR consagra o princípio da aplicação retroactiva de leis sancionatórias mais favoráveis ao infractor.
II - Tal princípio abrange as leis sancionatórias de contra- -ordenações fiscais não aduaneiras.
III - O art. 2 e o n. 2 do art. 5 do DL n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o RJIFNA, ao proibirem a aplicação retroactiva do regime sancionatório do referido RJIFNA a transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime, na medida em que este seja mais favorável ao infractor, estão feridos de inconstitucionalidade material.
IV - O regime de prescrição do procedimento previsto no art. 27, n. 1, alínea a), da Lei Quadro as Contra- -Ordenações, aplicável subsidiariamente às contra- -ordenações fiscais não aduaneiras por força do n. 2 do art. 4 do RJIFNA, é mais favorável do que o regime de prescrição previsto no art. 115, § 1, do CPCI.
V - Em consequência, é aquele primeiro regime o aplicável às transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime aprovado pelo
DL n. 20-A/90.
VI - A prescrição do procedimento judicial por contra- -ordenações, no regime do RJIFNA, é aplicável o n. 3 do art. 120 do Código Penal e, por remissão, o art. 119 do mesmo diploma, quanto à suspensão da prescrição.
VII - A notificação nos termos dos arts. 117 e 127 do Código de Processo das Contribuições e Impostos não vale como causa de suspensão da prescrição prevista na alínea b) do art. 119 do Código Penal.
Nº Convencional:JSTA00036734
Nº do Documento:SA219930310015005
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALVES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART29 N4.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART4 N2 ART5 N2 ART32.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 ART28 N1.
CP82 ART119 ART120 N3.
CPCI63 ART115 ART117 ART127.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG259.
AC STA PROC11948 DE 1990/11/07.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS DE 1992/09/12.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUÊS VI PAG17.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL COIMBRA 1989 PAG148.