Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039136
Data do Acordão:02/18/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
ACTO TÁCITO
Sumário:I - Os pedidos de reversão são apreciados à luz da lei vigente ao tempo da sua formulação.
II - A competência decisória é aferida pela lei vigente ao tempo do início do respectivo procedimento e não a que vigorava ao tempo do início do processo expropriativo.
III - Embora a DUP de expropriação fosse declarada pelo Conselho de Ministros, o pedido de reversão deve ser dirigido ao MEPAT, pois esta entidade havia sucedido na competência para o tipo de expropriação considerada.
IV - Sendo o pedido dirigido ao 1. Ministro, não teria este obrigação legal de decidir, sendo ilegal, por carência de objecto o recurso interposto do invocado acto tácito.
V - Esta conclusão não é prejudicada pelo incumprimento do art. 34 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00053378
Nº do Documento:SAP20000218039136
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:SOUSA , CLEMENTINA E OUTROS
Recorrido 1:PMIN - MUNICIPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA DE 1999/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART70 N1 ART11.
CPA91 ART9 ART30 ART34 N1 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37649 DE 1998/10/07.