Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039136 |
| Data do Acordão: | 02/18/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO ACTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Os pedidos de reversão são apreciados à luz da lei vigente ao tempo da sua formulação. II - A competência decisória é aferida pela lei vigente ao tempo do início do respectivo procedimento e não a que vigorava ao tempo do início do processo expropriativo. III - Embora a DUP de expropriação fosse declarada pelo Conselho de Ministros, o pedido de reversão deve ser dirigido ao MEPAT, pois esta entidade havia sucedido na competência para o tipo de expropriação considerada. IV - Sendo o pedido dirigido ao 1. Ministro, não teria este obrigação legal de decidir, sendo ilegal, por carência de objecto o recurso interposto do invocado acto tácito. V - Esta conclusão não é prejudicada pelo incumprimento do art. 34 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053378 |
| Nº do Documento: | SAP20000218039136 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | SOUSA , CLEMENTINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PMIN - MUNICIPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA DE 1999/02/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART70 N1 ART11. CPA91 ART9 ART30 ART34 N1 B. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37649 DE 1998/10/07. |