Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029540
Data do Acordão:07/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:I - Constando do Acórdão a clara identificação do acto administrativo contenciosamente impugnado e concluindo-se nele que a inobservância de disposições legais inquinou todo o procedimento administrativo, projectando-se no acto terminal que é objecto do recurso contencioso, nada há a esclarecer quanto a saber qual é o "acto viciado".
II - Constando da parte decisória do mesmo Acórdão a indicação das conclusões das alegações que se consideraram procedentes, "ficando prejudicado o conhecimento da restante matéria da impugnação", também nada há a esclarecer quanto a saber "exactamente quais são as conclusões da recorrente que foram aceites e as que ficaram prejudicadas".
Nº Convencional:JSTA00035707
Nº do Documento:SA219920714029540
Data de Entrada:05/23/1991
Recorrente:LUCAS , MARGARIDA
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DO INST POLITECNICO DA GUARDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 ART670 N1.
LPTA85 ART1.